Microempreendedor individual: guia definitivo

Você já ouviu falar da sigla MEI? Pois é, nos últimos tempos, temos ouvido falar muito sobre ela. A sigla MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual. O dono de uma MEI é um empreendedor que legalizou seu pequeno negócio individual e que costuma trabalhar sozinho.

Se você quer saber mais sobre o assunto, não deixe de ler esse artigo. Aqui vamos explicar o que é um MEI e são quais as vantagens, as regras e as obrigações de um pequeno empresário individual. Vamos lá!

MEI é uma modalidade de microempresa que tem o objetivo de formalizar o pequeno empresário. Ser MEI oferece várias vantagens ao empreendedor como: acesso aos benefícios do INSS, abertura de crédito financeiro em bancos, entre outros.
O pequeno empresário individual é responsável por toda a empresa e geralmente trabalha sozinho. Crédito: FirmBee/Pixabay

O que é microempreendedor individual (MEI)?

Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de microempresa criada pelo governo em 2008. Em suma, o MEI foi criado com o intuito de legalizar as atividades de profissionais informais.

Em geral, os donos desse tipo de empresa, costumam trabalhar sozinhos. Mas, caso precise, o MEI pode contratar um funcionário, desde que siga as regras para isso, de que vamos falar em seguida.

Além disso, vale lembrar que: para abrir uma pequena empresa é preciso seguir algumas regras de acordo com a lei de criação do MEI e ter um perfil empreendedor. Veja quais são as principais regras para ser um MEI:

Regras para ser microempreendedor individual

A princípio, não é qualquer pessoa que pode ser um MEI. Assim sendo, vamos mostrar para você algumas regras importantes. Em primeiro lugar, confira se você se encaixa nessas regras. E, em segundo lugar, continue em nosso guia de introdução à MEI pois vamos esclarecer algumas dúvidas de quem está começando.

Finalmente, para ser um MEI, é preciso que você:

  • Tenha um faturamento de até R$81.000,00 por ano. Isso equivale a ter uma receita de R$6750,00 por mês.
  • Não seja dono, sócio ou administrador de outras empresas.
  • Tenha no máximo um empregado. Esse funcionário deve receber um salário mínimo ou então, o piso da categoria.
  • Exerça uma atividade permitida pela Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para você ter uma ideia, de acordo com o Portal do Empreendedor mais de 500 atividades podem ser MEI.

Além dessas regras que são mais importantes, você também deve ficar atento a outros detalhes que devem ser considerados. Para facilitar, elaboramos uma lista com uma série de perguntas que costumam aparecer:

1- Funcionário público pode ser MEI?

A princípio a resposta é NÃO. Isso porque funcionários públicos federais não podem abrir uma MEI.

Agora, quanto aos funcionários públicos estaduais e municipais, estes devem se informar nas Secretarias da Fazenda pois a legislação muda de um estado para o outro.

2- Aposentados do INSS podem abrir uma pequena empresa individual?

Nesse ponto vamos separar em dois grupos diferentes:

  • Primeiro: se você é aposentado por tempo de contribuição a resposta é SIM.
  • Segundo: se você é aposentado por invalidez, pensionista inválido ou recebe auxílio-doença a resposta, nesses casos, é NÃO. No momento em que beneficiário do INSS abrir uma empresa, ele vai mostrar para o governo que está apto para trabalhar, portanto, não precisa mais de ajuda financeira do estado. Com isso, se você se encaixa num desses casos, saiba que ao abrir uma MEI você vai deixar de receber o benefício do INSS.

3- Sou funcionário CLT, posso ter uma MEI?

SIM. Se você é funcionário de uma empresa, pode abrir uma MEI.

Aqui, a única observação que fazemos é em relação ao seguro desemprego. Se você for MEI e trabalhar como CLT não terá direito ao seguro desemprego em caso de demissão. Ou ainda, se estiver recebendo o seguro e, nesse meio tempo, formalizar uma empresa MEI, vai ter o benefício suspenso.

Isso acontece porque, para o governo, você não precisa do seguro desemprego, afinal, já tem outra fonte de renda.

4- O MEI é obrigado emitir nota fiscal?

A resposta é não quando:

  • O consumidor final do produto ou serviço é pessoa física.
  • O destinatário possua CNPJ e emita uma nota fiscal de entrada.

Assim, a lei não obriga o MEI a emitir nota fiscal. Porém, caso o cliente queira uma nota fiscal, o MEI pode emiti-la sem custos. Para poder fazer isso, ele precisa se dirigir à prefeitura da cidade e se informar sobre como fazer seu certificado digital.

Vantagens de ser MEI

Por mais que seu negócio seja pequeno e esteja apenas começando, ainda assim é importante que você se torne um MEI. Isso porque, quando você legalizar sua microempresa vai ter acesso a uma série de vantagens como:

  • Empresa legal: você não vai precisar se preocupar com fiscalização pois sua empresa estará legalizada;
  • Benefícios do INSS: com toda certeza, essa é uma das maiores vantagens. Porque com o MEI tem acesso ao sistema da Previdência Social. Assim, tem direito a auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
  • Conta em banco para a empresa: com isso você vai poder separar seu dinheiro do dinheiro da empresa.
  • Empréstimo facilitado: quando você tem seu negócio regularizado, também tem acesso a créditos que os bancos oferecem para empresas.

Enfim, no momento em que você fazer a escolha de legalizar seu negócio e ter sua microempresa individual, vai perceber que essas vantagens podem ser ainda maiores.

Ser MEI traz mais tranquilidade para o empreendedor . Isso é possível pois, com a formalização do negócio, o microempreendedor individual tem acesso a conta jurídica em bancos e pode conseguir empréstimos para ampliar e qualificar sua empresa.
Ser MEI traz mais tranquilidade para o empreendedor. Crédito: Ketut Subiyanto/Pexels

Obrigações legais de um MEI

Uma vez que a sua MEI for aberta, você vai ter duas obrigações principais. São elas:

  • Guia de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): essa é a contribuição mensal que o MEI precisa fazer. Ele deve ser pago até o dia 20 de cada mês, por boleto ou débito em conta. Para ter acesso ao documento, basta acessar o Portal do Empreendedor.
  • Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI): todo ano, o MEI deve enviar ao fisco do governo sua declaração de faturamento anual. O documento também está disponível no Portal do Empreendedor e precisa ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano.

A fim de facilitar o processo de Declaração Anual, o MEI pode fazer também um Relatório Mensal de Receitas Brutas. Esse documento não precisa ser entregue no final do ano, mas ajuda a fazer a DASN-SIMEI pois, com o relatório de cada mês, será mais fácil preencher o relatório anual. Vale lembrar que o relatório mensal não substitui a declaração anual.

E então, pronto para abrir sua MEI? Se você quiser saber como abrir sua MEI online e de forma gratuita não deixe de ver o artigo em que falamos sobre isso! E siga acompanhando as novidades do Universo Negócio.